O casamento dos maiores de 70 anos

 

Em nome de uma suposta proteção patrimonial, a lei impede que as pessoas maiores de 70 possam escolher o seu regime de bens no casamento. Com isso, submete o casal a um regime de separação obrigatória de bens. Nesse cenário, em caso de divórcio ou viuvez, não existe entre eles o direito à partilha ou herança, o que contraria o art. 1.513 do Código Civil.   

 

Como justificativa, ainda se perpetua nos imaginários a ideia de que uma pessoa idosa pode ser vítima de um jovem ambicioso. No entanto, relacionamentos com estas intenções podem acontecer em qualquer faixa etária! Há ainda uma premissa errônea que associa idade à incapacidade. Se a pessoa idosa é capaz para fazer assinar contrato de compra e venda, abrir uma empresa e tomar decisões importantes, por que impor uma restrição à escolha do regime de bens no casamento? 

 

A imposição de um regime de bens em razão do envelhecimento tem caráter discriminatório e violador da dignidade da pessoa humana. 

 

Essa questão foi recentemente levada ao STF a partir de um caso concreto onde uma idosa com mais setenta anos buscava fazer parte da partilha dos bens deixados pelo falecimento do seu marido, também septuagenário. Dessa forma, o julgamento decidirá a constitucionalidade do artigo 1.641, II do Código Civil, que impõe o regime da separação obrigatória de bens no casamento das pessoas maiores de 70 anos, com possíveis implicações na união estável. 

 

O julgamento definitivo da matéria será um marco para a segurança jurídica, assegurando que as escolhas pessoais sejam respeitadas, em conformidade com os princípios da liberdade, autonomia e direito de envelhecer com dignidade.