Antes do sim: direitos, deveres e o planejamento matrimonial
Em meio à empolgação dos preparativos para o dia do casamento, seja para a cerimônia civil ou religiosa, os noivos devem dar especial atenção para os efeitos dessa nova vida a dois. Desde a celebração do casamento, existe de imediato a imposição de direitos e deveres recíprocos entre eles, pois a partir daquele momento o casal passa a viver em comunhão plena de vida. Ocorre que existem elementos, vontades e particularidades de cada relacionamento que podem não estar abrangidas ou não corresponder à estas regras gerais. É nesse contexto que surge o planejamento matrimonial, pois ele ajudará a construir o caminho pelo qual vai percorrer a conjugalidade, haja vista o que de fato formará essa comunhão de vidas.
Trata-se de uma forma de organização prévia dos efeitos jurídicos do casamento, assim como as questões de ordem patrimonial e existencial para garantir uma vida relacional sadia. Mas comunhão plena de vida não se resume em afeto, pois também envolve solidariedade econômica e entrelaça patrimônios. Neste sentido, é o regime de bens que vai regular as relações patrimoniais entre os cônjuges, sendo livre a sua escolha (inclusive para não escolher e aceitar aquela que será automaticamente imposta pelo Estado), o que também terá suas consequências.
Decisões como estas, portanto, nunca devem ser tomadas de forma superficial e sem compreender as implicações jurídicas dos acordos patrimoniais e seus efeitos em eventual divórcio ou direito à herança. Através do planejamento matrimonial o casal poderá fazer a escolha adequada do regime de bens e definição de acordos intrafamiliares. Nestes acordos, eles também poderão definir acerca da alteração ou não do sobrenome, estipular sobre o desejo de ter filhos, determinar as responsabilidades domésticas, definir formas de resolução de conflitos e demais questões específicas. Isso implica na construção de um espaço de diálogo para que se tenha clareza sobre suas expectativas, necessidades, objetivos, projetos de vida, carreira, planos financeiros e singularidades. É a expressão máxima da autonomia, além de garantir que os combinados e votos trocados entre o casal saia do mundo das ideias e se transfiram para o papel, através de um instrumento que guiará a vida daquele relacionamento.
O bom planejamento sempre será feito de forma individualizada, com especial atenção às particularidades dos sujeitos. Esse ajuste deve considerar o que é importante para aquele casal, e não as regras que outros pensaram ou que o Estado e a sociedade determinam de forma geral. Para tanto, faz parte do planejamento o suporte especializado no âmbito do Direito das Famílias, para proporcionar que a vontade do par seja representada e respeitada. Essa importante etapa é uma oportunidade de fortalecimento dos laços, crescimento conjunto e reflete o desejo de trilhar o caminho com sabedoria e cumplicidade.